STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Posse. Cobertura florística. Aproveitamento econômico. CPC/2015, art. 1.022, II. Omissão/contrariedade. Inexistência. Honorários advocatícios. Verba honorária foi fixada nos limites legais estabelecidos no Decreto-lei 3.365/1941. Base de cálculo dos juros compensatórios e moratórios. Diferença entre 80% do valor da oferta inicial e o da indenização fixado na sentença. Decreto-lei 3.365/1941, art. 33, § 2º.
«I - Com relação à apontada violação do CPC/2015, art. 1.022, I e II c/c CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, suscitada no apelo nobre, verifica-se não assistir razão ao recorrente, visto que o Tribunal a quo, após ampla análise do conjunto fático-probatório dos autos, firmou compreensão de que o parecer técnico judicial apresentou conclusões lógicas e fundamentadas, tendo, inclusive, seguido os ditames recomendados pela NBR 14653-3/2004 (Norma para Avaliação de Imóveis Rurais, da Associação Brasileira de Norma Técnica - ABNT), resultando num quantum indenizatório razoável.
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