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DOC. 192.8920.5006.8400

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa e tráfico transnacional de entorpecentes. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa e de indícios suficientes de autoria e materialidade. Reexame aprofundado das provas. Impossibilidade no âmbito do habeas corpus. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Peça em conformidade com o disposto no CPP, art. 41, CPP. CPP. Não realização da audiência de custódia. Realização extemporânea. Nulidade do feito. Segregação que não decorre de flagrante delito. Prisão preventiva decretada no curso da investigação, após representação da autoridade policial, pelo magistrado de piso. Inexistência de obrigatoriedade da audiência. Nulidade da interceptação telefônica e prorrogações. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Fundamentação idônea do Decreto prisional. Periculosidade do agente. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Expressiva quantidade de droga. Paciente que reside próximo à área de fronteira. Risco de evasão do distrito de culpa. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Extensão do benefício de liberdade provisória concedida a corréus. Supressão de instância em relação ao primeiro corréu. Ausência de similitude fática em relação ao segundo corréu. Não incidência do CPP, art. 580. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.

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