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DOC. 193.0342.4000.6800

STF. Direito do trabalho. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 4º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, V e XXII, CF/88, art. 170, caput, II e VI, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Ausência de prequestionamento. Ação civil pública. Motorista e cobrador. Acúmulo de funções. CLT, art. 456. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102.

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