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DOC. 193.6910.1000.0300

STJ. Civil. Consumidor. Acidente de veículo. Seguro. Indenização. Recusa. Prazo prescricional. Prescrição ânua. CCB/1916, art. 178, § 6º, II. Inaplicabilidade à espécie do Código de Defesa do Consumidor. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 27.

«I. Em caso de recusa da empresa seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é o de um (1) ano, nos termos do CCB/1916, art. 178, § 6º, II, do Código Civil.

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