STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1 - Caso em que ficou consignado: a) não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto o Tribunal local decidiu com base no estipulado no Estatuto Social da empresa, que aponta como objeto social da empresa a venda e locação de cozinhas industriais; b) hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que «conforme consta de seu Estatuto Social que a ré possui amplo objeto social, em especial na área de fornecimento de refeições, possuindo ainda outras atividades como a importação e a exportação de gêneros alimentícios, a venda de produtos alimentícios e bebidas através de máquinas automáticas, a locação e venda de máquinas e equipamentos, inclusive cozinhas industriais». Rever tal entendimento para entender que «a Recorrente destacou e demonstrou que NÃO faz parte das atividades por ela exercidas a administracão/operação de cozinhas industriais» implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
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