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DOC. 194.8920.1009.1100

STJ. Processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Determinação para regularizar a representação processual. Descumprimento. Análise dos atos constitutivos da recorrente (cláusulas contratuais do estatuto social e da age) e reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.

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