STF. Recurso extraordinário. Tributário. Pis e Cofins. Importação. Repercussão geral reconhecida. Tema 79/STF. Hermenêutica. Aplicação no tempo. Base de cálculo dos tributos. Natureza da disciplina. Lei complementar. Lei 10.865/2004, art. 7º, I. CF/88, art. 146, III, «b». CF/88, art. 149, § 2º, II. CF/88, art. 150, I e III, «a». CF/88, art. 154, I. e CF/88, art. 195, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 79/STF - a) Exigência de lei complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação. b) Aplicação retroativa da Lei 10.865/2004.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «b»; CF/88, art. 149, § 2º, II; CF/88, art. 150, I e III, «a»; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, IV, a exigência, ou não, de lei complementar para instituir contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre a importação, e a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Lei 10.865/2004, que ao definir a base de cálculo do PIS e COFINS - importação, criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições.»
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