STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 feita de forma genérica. Súmula 284/STF. Atividade especial. Vigilante. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Requisitos para caracterização. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
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