STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Ação civil coletiva promovida em desfavor da Fazenda Pública por entidade sindical. Execução individual de sentença. Honorários advocatícios. Cabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Inaplicabilidade). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1 - Assentando o decisum recorrido que: «A exoneração da condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios nas execuções por ela não embargadas (Lei 9.494/97, art. 1º-D) é conjurada nas hipóteses de execução individual de julgados proferidos em sede de ação civil pública e de ações coletivas ajuizadas por entidade sindical na condição de substituta processual, porquanto indispensável, em ambos os casos, a contratação pelo exequente de profissional habilitado a representar-lhe em juízo, máxime pela imprescindibilidade de se liquidar e individualizar o quantum debeatur, inclusive com a demonstração da titularidade do direito do exeqüente, o que revela significante a singularidade desse processo satisfativo uti singuli (Precedentes: EREsp 653.270, Corte Especial, Rel. Min. José Delgado, DJU de 17/05/2006; AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Felix Fischer, DJU de 05/02/2007; EREsp 668.705, Terceira Seção, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 05/02/2007; EREsp 475.566, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 13/09/2004).» revela-se nítido o caráter infringente dos embargos.
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