TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA, CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, NULIDADE PARCIAL DA OITIVA DAS VÍTIMAS, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE ELEVADA E MAUS ANTECEDENTES. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO DA PARTE ESPECIAL. DUPLA EXASPERAÇÃO MOTIVADA. CABIMENTO. -
Atendidos os requisitos do CPP, art. 41, não há se falar em inépcia da denúncia. - O indeferimento da acareação entre acusados não constitui, por si só, cerceamento de defesa, porquanto a análise da necessidade e pertinência da diligência cabe ao Magistrado, destinatário final da prova. Precedentes. - Observados o contraditório e a ampla defesa, é válida a prova emprestada oriunda de processo desmembrado. - Não há se falar em nulidade em razão da leitura dos depoimentos extrajudiciais na audiência de instrução e julgamento, vez que tal situação não encontra vedação legal, visando apenas a conferir maior celeridade ao ato, máxime quando oportunizada às partes a realização de perguntas às testemunhas, respeitando-se, assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório. - É lícito o acesso aos dados do aparelho celular quando autorizado por seu proprietário e pelo juízo, não havendo se falar em nulidade da prova, máxime quando sequer foi utilizada para subsidiar a condenação, inexistindo demonstração de prejuízo ao apelante. CPP, art. 563. - Demonstrado, pela prova oral colhida, que o apelante coordenou a ação delitiva, descabida a súplica absolutória. - Os maus antecedentes e a acentuada culpabilidade do apelante justificam a fixação da pena-base acima do mínimo patamar legal. - Admite-se a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena da parte especial do CP quando presente alguma circunstância que ext rapole a previsão do tipo legal, de forma devidamente fundamentada pelo Magistrado.
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