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DOC. 210.9220.9895.3491

STJ. Processual civil. Tributário. Regime de desoneração da folha. Lei 13.670/2018. Ano- calendário. Irretratabilidade. Anterioridade nonagesimal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Questão decidida sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, Deville Hotéis e Turismo Ltda. impetrou mandado de segurança contra Delegado da Receita Federal. Fundamentou a pretensão mandamental no direito adquirido ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), sob o regime de tributação previsto na Lei 12.546/2011, tendo em conta que a opção era irretratável para todo o ano-calendário de 2018, nos termos da Lei 12.546/2011, desconsiderando-se, assim, a revogação de dispositivos promovida pela Lei 13.670/2018.

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