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DOC. 211.0475.4002.6600

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel na planta. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissenso jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.

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