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DOC. 211.2020.9688.7582

STJ. Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 356/STF. Acórdão recorrido. Limites do título executivo. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Análise prejudicada.

1 - Afasta-se a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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