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DOC. 220.3241.1226.0548

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Suficiência na fundamentação. Transporte rodoviário de carga. Sinistro. Mercadorias avariadas. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Juntada de documento por oportunidade da apelação. Documento novo. Não caracterização. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - A alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não ficou configurada, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.

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