STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidora pública do município de Pompéu. Trabalho. Condições insalubres. Violação do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Malferimento do CPC/2015, art. 86. Ausência de prequestionamento. Aplicação do CPC/2015, art. 1.025. Impossibilidade.
1 - Registro que não houve afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, V. O acórdão recorrido não incorreu em carência de fundamentação, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Federal Convocada/TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe de 17/6/2016; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 2/6/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/5/2016; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 22/4/2016.
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