Carregando…

DOC. 220.5271.2958.1945

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Malferimento do CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 505; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 24. Ausência de prequestionamento. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025 ao caso. Metodologia de cálculo aplicável ao reequilíbrio do contrato. Reexame de provas e de cláusulas do contrato. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Redução dos honorários sucumbenciais. Inovação recursal.

1 - Não houve afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. O acórdão recorrido não incorreu em omissão, contradição ou carência de fundamentação, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Federal Convocada/TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe de 17/6/2016; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 2/6/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/5/2016; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 22/4/2016.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito