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DOC. 221.5967.1259.6678

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EM RICOCHETE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, com fundamento no óbice de que trata a Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO INTERESSE DE ADERIR À AÇÃO COLETIVA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. VIOLAÇÃO DO CDC, art. 104 NÃO DIVISADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a parte Reclamante entende que deveria ter sido intimada para se manifestar acerca da adesão às duas ações coletivas noticiadas na contestação. O Tribunal Regional registrou que não há como divisar ofensa ao CPC, art. 104, pois não há falar em intimação específica do Autor para manifestação de interesse em beneficiar-se de ação coletiva, ao fundamento de que o autor teve conhecimento das ações coletivas a partir da contestação apresentada pela empresa. Conforme assinalado pela Corte de origem, uma vez ciente das ações coletivas, cabia a parte, no prazo de até trinta dias, requerer a suspensão da ação individual, nos termos do CPC, art. 104, o que, todavia, não ocorreu. Ademais, consta da sentença, transcrita no acórdão regional, que nos acordos entabulados nas duas ações coletivas sequer se discutiu a reparação por danos morais em ricochete, objeto da controvérsia no caso dos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido .

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