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DOC. 230.3150.9988.3639

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos à execução. Pedido de suspensão deferido pelo juízo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo deferido pelo tribunal a quo. Alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Acórdão afastou a arguição de omissão e erigiu o óbice da Súmula 7/STJ para reexame da matéria. Ausência de cotejo analítico. Dissídio indemonstrado. Ademais, inexistente. Regra técnica de admissibilidade do recurso especial. Impossibilidade de revisão em embargos de divergência. Precedentes. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte Especial deste STJ tem entendimento uníssono no sentido da inadequação de se confrontar julgados que interpretam o CPC/1973, art. 535, atual CPC/2015, art. 1.022, e o CPP, art. 619, na medida em que a aferição da ausência ou não os vícios processuais que ensejariam o acolhimento do recurso integrativo está intrinsecamente vinculada às peculiaridades fático jurídicas de cada caso, a obstar a admissibilidade dos embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita, que não se presta à revisão do acerto ou desacerto do acórdão embargado -, porquanto não evidenciada divergência de teses jurídicas, nos termos do art. 266, § 1º, do Regimento Interno do STJ.

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