STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Supressão da rubrica de 84,32%. Negativa de vigência aos CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 45. Competência da justiça do trabalho. Interpretação dos CF/88, art. 109 e CF/88, art. 114. Comando normativo inadequado. Súmula 284/STF. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB). Natureza constitucional. Violação do CPC/2015, art. 330, III, CPC/2015, art. 485, I e VI, CPC/2015, art. 506 e CPC/2015, art. 509, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao agravo interno não provido.
1 - Os recorrentes defendem a negativa de vigência ao CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 45, II, que tratam da competência da Justiça do Trabalho, em detrimento da Justiça Federal. Contudo, a interpretação aos citados dispositivos guardam íntima ligação com os CF/88, art. 109 e CF/88, art. 114. Verifica-se, portanto, que o comando normativo inserto dispositivo em questão não é suficiente a sustentar a tese de insurgência expendida no recurso especial, motivo pelo qual o apelo não merece conhecido a teor da Súmula 284/STF.
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