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DOC. 240.8260.1691.8850

STJ. Processual civil, previdenciário e civil. Previdência privada. Ação civil pública. Inexistência de coisa julgada. Legitimidade ativa da associação. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Ausência de infringência aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Princípio da livre associação. Reajuste de benefícios. Liberdade contratual. Revisão de benefícios de complementação de aposentadoria e pensão. Princípios de autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Intervenção estatal excepcional. Revisão de benefícios. Ausência de motivos para anulação de contrato. Recurso especial parcialmente provido.

1 - A Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (AFABESP) detém legitimidade ativa para ajuizar Ação Civil Pública como substituto processual visando à proteção de interesses individuais homogêneos de seus associados, nos termos da Lei 7.347/1985.

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