STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Imposto de renda. Natureza jurídica da verba recebida em razão da rescisão do contrato de trabalho. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Rejeição.
1 - O CPC, art. 535 dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, não sendo esse o meio processual adequado para rediscutir o mérito da causa já enfrentado fundamentadamente pelo acórdão embargado, o qual decidiu de forma clara e fundamenta no sentido de que a verba indenizatória decorrente do PDV (Plano de Demissão Voluntária) não tem natureza jurídica de renda e por isso está fora da área de incidência do imposto previsto no CTN, art. 43. Consignou-se, ainda, que, in casu, a aferição da natureza jurídica da verba recebida encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ.
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