Carregando…

DOC. 250.6261.2240.2756

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crimes de frustração do caráter competitivo de licitação (CP, art. 337-F e de desvio de verbas públicas (art. 1º, I, Decreta Lei 201/67). Competência da Justiça Estadual. Nulidade na reabertura da instrução criminal. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Prejuízo efetivo não demonstrado. Ampla defesa e pretendida absolvição. Paridade de armas asseguradas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Concurso material. Desígnios distintos. Dosimetria da pena. Agravante CP, art. 61, II. Indenização mínima CPP, art. 387, IV. Agravo regimental desprovido.

1 - No que concerne à alegação de incompetência do Juízo Estadual e nulidade de provas produzidas por determinação de suposto juízo incompetente, insta frisar que a questão já foi decidida e afastada a tese defensiva por esta Corte no julgamento do HABEAS CORPUS 643484 - SC (2021/0033310-8) e do AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1828071 - SC (2021/0032040-9).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito