TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRETROATIVIDADE. REJEIÇÃO. TABELIÃO DE NOTAS. AUSÊNCIA DE REPASSES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA E DO RECOMPE - RECURSOS DE COMPENSAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. LEI 8.429/92, art. 9º, XI. DOLO. CONFIGURAÇÃO. PERDA DA DELEGAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. INTELIGÊNCIA DA NORMA Da Lei 8.429/92, art. 12, CAPUT. RESSARCIMENTO. DEVER DE RECOMPOSIÇÃO DO DESFALQUE CAUSADO AO ERÁRIO. DOSIMETRIA DAS PENAS. REVISÃO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 843.989, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 1.199), entendeu pela irretroatividade das alterações trazidas pela Lei 14.230/1921 quanto ao regime prescricional das ações de improbidade administrativa, ainda que não haja trânsito em julgado de sentença condenatória, determinando a incidência das novas normas apenas a contar de sua promulgação.
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