Carregando…

DOC. 267.0786.4050.9760

TJSP. Apelação - Prestação de serviços - Ação cominatória - Sentença de acolhimento do pedido - 1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal que atende ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Legitimidade passiva - Ré (Facebook do Brasil Ltda.) que é tida como representante, no Brasil, das demais empresas do mesmo grupo econômico, mesmo as sediadas no estrangeiro, entre as quais a WhatsApp LLC, desse modo ostentando legitimidade para a causa. Precedentes. 3. Banimento da autora da versão WhatsApp Business - Ré que, conquanto alegando violação das normas de serviço por parte da autora, nem mesmo especificou, muito menos provou, a suposta conduta violadora, ônus que tocava à primeira (CPC/2015, art. 373, II). Bem reconhecido o ilícito da ré, consistente na exclusão da conta comercial da autora. 4. «Bis in idem» - Sem consistência a alegação da ré no sentido de que a pena de desobediência e as «astreintes» representariam dupla sanção pelo mesmo fato. «Astreintes» que não têm natureza sancionatória, mas de coerção, voltadas que são a assegurar a efetividade das decisões judiciais. Plenamente viável, ademais, a aplicação cumulativa de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias (CPC/2015, art. 139, IV). 5. Conversão da obrigação em perdas e danos - Conversão que, em princípio, faz cessar a fluência das «astreintes". Precedentes. Caso dos autos, porém, em que já tinham elas deixado de ser computadas, antes mesmo da prolação da sentença, por terem atingido o limite estabelecido em decisão anterior, de R$ 300.000,00. 6. Multa cominatória - Valor global das «astreintes», de R$ 310.000,00, que nada tem de exagerado para uma empresa do porte da apelante. Incabível a pretendida redução, o que viria em claro desprestígio da jurisdição, haja vista o não cumprimento específico da obrigação, apesar da cominação. Afastaram a preliminar e negaram provimento à apelação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito