TJRJ. Direito processual civil. Agravo Interno no Agravo de instrumento. Demanda indenizatória. Decisão proferida pelo juízo de origem que rejeitou a impugnação apresentada e homologou os honorários periciais, para realização de perícia médica, em R$ 9.114,00. Agravante que interpôs agravo de instrumento pretendendo a redução do valor fixado, por considerá-lo excessivo. Decisão que não se encontra elencada no rol taxativo do CPC, art. 1.015. Ausência de urgência que justifique a imediata análise do valor dos honorários do perito, visto que tal matéria pode ser discutida em eventual recurso de apelação ou em contrarrazões, na forma do disposto no CPC, art. 1.009, § 1º. Decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento interposto pela agravante, na forma do CPC/2015, art. 932, III. Agravante que, antes de interpor o agravo interno, cumpre a decisão na origem, efetuando o pagamento dos honorários periciais, sem qualquer ressalva. Aquiescência tácita a gerar preclusão lógica. Inadmissibilidade do recurso. Decisão agravada que se mantém.
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