TJSP. Apelação criminal - Tráfico de entorpecente - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade por alegada ausência de fundadas razões para a abordagem e revista pessoal - Rejeição - Existência de suspeita para a realização da diligência, não sendo demonstrada qualquer arbitrariedade na conduta dos agentes públicos, os quais apenas cumpriram sua função - No mérito, pretendida a desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, a redução das penas, a aplicação do art. 46 da Lei antedita e o prequestionamento da matéria debatida - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Razoável quantidade de cocaína apreendida em poder do réu - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base acima dos patamares mínimos, mercê dos maus antecedentes - Novo acréscimo em face da reincidência específica - Fração de aumento reduzida - Não incidência do privilégio, porquanto não preenchidos os requisitos legais - Inaplicabilidade da Lei 11.343/06, art. 46, uma vez que ausente laudo pericial a comprovar que eventual drogadição tornava o réu inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos - Gravidade concreta da conduta que revela a elevada danosidade social do apelante, a reclamar, portanto, a manutenção do regime inicial fechado, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo, dos maus antecedentes e da reincidência, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos - Inviável o prequestionamento, pois prequestionar não significa interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado no caso em apreço. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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