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DOC. 364.8909.7770.6080

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE DEFERE AO AUTOR. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DO ALEGADO ESBULHO. REQUISITOS DO CPC, art. 561 NÃO ATENDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Autor apelante, que demonstrou a falta de condições suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejuízo da manutenção do mínimo existencial, eis que os elementos colhidos nos autos não sugerem indícios de riqueza. 2. Gratuidade de justiça que se defere ao autor apelante, posto que presentes os requisitos. 2. Ação de manutenção de posse, em que o autor afirma ser o possuidor dos lotes 01 a 04, descritos na inicial. 3. O CPC, art. 561, determina que o autor da demanda possessória comprove a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, bem como a data em que ocorreu, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. 4. As fotografias juntadas pelo autor objetivando demonstrar a posse de sua família não fornecem comprovação suficiente para fins processuais, já que não há localização exata de onde foram tiradas e nem prova do motivo de aquelas pessoas estarem ali posando. 5. A nota fiscal do arame, além de estar ilegível, não prova que o autor a tenha instalado em um dos lotes, e aparentemente seria de 2017. 6. Irregularidade na inscrição dos réus como contribuintes do IPTU não demonstrada, não comprovando o autor eventual falsificação, sendo certo que os atos praticados pelos Servidores do Município de Queimados são dotados de fé pública, que não foi afastada. 7. O autor não logrou êxito em demonstrar a posse anterior e o esbulho praticado, requisitos essenciais para a presente demanda, não se desincumbindo do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, nos termos do CPC, art. 373, I. 8. Provimento parcial do recurso para deferir a gratuidade de justiça ao autor apelante, observando-se o disposto no CPC, art. 98, § 3º, com relação aos ônus sucumbenciais.

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