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DOC. 427.8182.0057.9046

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - DOAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O MUNICÍPIO E OS BENEFICIÁRIOS DO ATO INQUINADO - LEI 4.717/1965, art. 6º - CPC, art. 114 - NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. 1.

Deve ser acolhida a preliminar de nulidade parcial do feito diante da ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário entre o Município de Barão de Cocais, e autores/ beneficiários dos atos inquinados de nulos impondo-se o retorno à origem a teor do CPC/2015, art. 114.

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