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DOC. 439.8914.0740.1533

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer (plano de saúde). Fase de cumprimento provisório de sentença. Insurgência contra a decisão que determinou a penhora de ativos financeiros para garantia do tratamento para câncer. Execução provisória da obrigação de fazer e de pagar quantia, que corre por iniciativa e risco do credor (CPC, art. 520, CPC, art. 536 e CPC, art. 537). Sentença de procedência que foi mantida em sede recursal. Recurso interposto na instância especial que foi inadmitido e teve negado provimento ao agravo interposto. Ausência de concessão de efeito suspensivo. Inteligência do CPC, art. 1.029, § 5º. Decisão mantida. Recurso não provido

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