TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
Trata-se, na origem, de cumprimento provisório de sentença requerido pelo escritório de advocacia, ora agravado, referente aos honorários advocatícios de sucumbência em seu favor, fixados nos autos da ação 0020643-78.2017.8.19.0001, na qual a empresa CHL, ora agravante, pretende, na verdade, rediscutir questão já decidida no tocante à condenação do escritório agravado ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o valor decotado da pretensão executiva. Jurisprudência do STJ no sentido de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma questão, impede o conhecimento daqueles outros que foram apresentados após o primeiro. Princípio da unirrecorribilidade. Em relação ao pedido de exclusão das custas processuais na base de cálculo dos honorários, o recorrente também carece de interesse recursal. Magistrado singular que já determinou a apresentação de nova planilha pelo exequente para adequá-la ao decidido no Acórdão 0097949-19.2023.8.19.0000, não sendo possível adentrar na análise desta questão, sob pena de se incorrer em supressão de instância. Por fim, quanto à alegada litigância de má-fé do agravado, não restaram configuradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Recurso que não deve ser conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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