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DOC. 511.6304.7715.6840

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Indenizatória. Pretensão de condenação do Município de Itaperuna a proceder à demolição das construções irregulares erigidas nas vias limítrofes ao imóvel do autor, entregando as ruas dentro dos parâmetros urbanísticos atuais, sob pena de multa diária, ou alternativamente, condenar o réu a indenizar o autor pela redução do valor econômico da coisa, bem como condená-lo ao pagamento de danos morais. Sentença de parcial procedência. Anulação. Litisconsórcio passivo necessário. Não há como reconhecer a irregularidade das construções em vias públicas e determinar a demolição, sem que os proprietários ou possuidores dos imóveis, cuja demolição é postulada, sejam integrados ao polo passivo da demanda, consoante o disposto no CPC, art. 114. Sentença que deve ser anulada para determinar ao autor que cumpra o disposto no parágrafo único do CPC, art. 115. Anulação da sentença, de ofício, julgando prejudicado o recurso.

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