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DOC. 677.8213.9493.8312

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA - PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Incumbe ao fornecedor, na forma do CPC/2015, art. 373, II, provar a existência e a regularidade do débito imputado ao consumidor. O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu, nos termos do CPC, art. 373. À míngua de elementos que comprovem a regularidade do negócio jurídico, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito oriundo da relação jurídica, com o retorno das partes ao status quo ante. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/03/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Não se pode transferir ao consumidor o prejuízo material decorrente de fraude bancária perpetrada por terceiro estelionatário, que só foi possível por ausência no sistema de segurança da instituição financeira ré, tratando-se, pois, de fortuito interno, decorrente do risco do empreendimento. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo ele analisar o caso concreto.

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