TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Duplicatas Mercantis - Inadimplemento - Decisão que não vislumbrou incompetência do juízo, ressalvando eventual análise mais aprofundada nos embargos à execução, pois, além do domicílio do executado, também é competente o foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título - No caso, a aquisição dos produtos ocorreu na sede da exequente - IRRESIGNAÇÃO da empresa executada - Pretensão de reconhecimento da incompetência territorial, com remessa da execução e dos embargos para outro Juízo - JULGAMENTO PREJUDICADO - Perda do Objeto - SUPERVENIÊNCIA de SENTENÇA nos Embargos à Execução afastando a preliminar de incompetência do juízo, pois, a atual legislação em relação a competência da ação de execução de título extrajudicial traz dois, concorrentes atribuindo ao exequente a faculdade de optar entre um ou outro, nos termos do Art. 781, I e V do CPC - Além disso, julgou procedentes em partes os embargos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «a», para reconhecer o excesso de execução e determinar que a execução siga pelo importe de R$ 57.904,02, já atualizado pela executada/embargante, cuja planilha se adota por concordância da exequente/ embargada - Esvaziamento da matéria em discussão no Agravo de Instrumento - Perda do interesse recursal - Desnecessidade do provimento jurisdicional postulado em segundo grau de jurisdição - Não conhecimento que se impõe - Inteligência do CPC/2015, art. 932, III - RECURSO NÃO CONHECIDO
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