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DOC. 769.6146.2173.9064

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BEM COMUM - PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - REJEIÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL - VALOR INFERIOR AO BEM EM LITÍGIO - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - NATUREZA ACAUTELATÓRIA E CARÁTER INFORMATIVO - PENHORA INSUFICIENTE - CANCELAMENTO DAS AVERBAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - PODER GERAL DE CAUTELA - ALVARÁ - POSSIBILIDADE EM FAVOR DO EXEQUENTE - MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA, RECURSO NÃO PROVIDO.

A alegação de intempestividade e supressão de instância -confunde-se com o mérito e deve ser analisada nesse contexto. Comprovado nos autos, que o débito original atualizado é maior que o valor depositado em juízo, bem como a penhora no rosto dos autos, busca perseguir débito remanescente, pelo poder geral de cautela, ante o princípio da eficiência (CPC/2015, art. 8º); da efetividade da tutela executiva (art. 139, IV, conjugado com art. 771, parágrafo único, ambos do CPC/2015), bem como àquele princípio de que a execução realiza-se no interesse do credor (CPC, art. 797), não há que se falar em equívoco da decisão agravada. A condenação em litigância de má fé exige a prova do dolo específico e intenção da parte em ludibriar o Juízo.

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