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DOC. 850.8240.0593.1564

TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de entorpecentes. Mérito. Pleito absolutório em razão da fragilidade do conjunto probatório. Reconhecimento realizado pela corré Chirley que não teria observado as formalidades legais previstas no CPP, art. 226. 1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. Auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, bilhete de passagem rodoviário, relatório de viagens realizadas, fotografia do requerente, autos de exibição e apreensão, laudo pericial realizado nos aparelhos celulares das corrés, laudo de constatação provisória, laudo definitivo indicando a quantidade e tipo de droga, a qual determina a dependência física e psíquica. Testemunhas policiais que narraram com riqueza de detalhes a forma como se operou a investigação criminal desde a situação flagrancial da corré Francieli até o momento o reconhecimento dos demais envolvidos (Chirley e o requerente). Chirley informou que o terceiro envolvido se tratava de «Dum» / «Irmão Ferrugem», o qual os policiais sabiam que se tratava-se do requerente. Com isso foi apresentada fotografia do requerente à Chirley, que confirmou que a pessoa da fotografia era o terceiro elemento. Negativa em juízo do requerente que restou ilhada do conjunto probatório amealhado. 3. Dosimetria que não comporta reparos. Aumento da pena-base devidamente fundamentado em razão da quantidade e qualidade do entorpecente, bem como pelos maus antecedentes ostentados. Reconhecimento da agravante da reincidência. Impossibilidade de aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, Lei 11.343/06, uma vez que o requerente se dedica a atividade de comercialização de entorpecentes com frequência. Regime inicial fechado fixado para início do desconto da pena. Operação que igualmente não comporta reparo. 4. Revisão criminal conhecida e improvida

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