TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercícios de 2016, 2017 e 2018 - Município de Porto Feliz - Em primeiro grau, acolheu os embargos à execução fiscal, e julgou extinta a execução fiscal, com julgamento do mérito, eis que reconhecida a nulidade do lançamento, ocorrera a decadência do crédito tributário, nos termos do art. 487, II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do COC/2015 e CTN, art. 156, V, e condenou a municipalidade, ora embargada, aos pagamentos dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC/2015 - Alegação de inocorrência de decadência, a teor do atendimento ao CTN, art. 173 - VÍCIO NAS CDAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL SUFICIENTE Demonstrada - Substituição das CDAs não realizada - Descumprimento dos CTN, art. 202 e CTN art. 203, 2º §§ 5º e 8º da Lei 6830/1980 e Súmula 392/STJ - Decadência que pode ser reconhecida de ofício (CPC, art. 487/II - Sentença mantida - Recurso oficial não conhecido e apelo da municipalidade improvido
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