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DOC. 877.2918.0568.2111

TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido de conversão da ação de conhecimento para execução de título extrajudicial. Agravante que instruiu a petição inicial com «contrato de cessão de direitos de obrigações», no qual consta como cessionária e a ré como anuente, e contrato de prestação de serviços de contabilidade, devidamente assinado pelo devedor por duas testemunhas. Tais documentos consubstanciam título executivo, nos termos do CPC, art. 784, III. A obrigação de pagar a remuneração dos serviços de contabilidade, salvo eventual demonstração em contrário pelo executado, é líquida, certa e exigível. Ademais, a agravante apresentou ainda distrato, documento que demonstra a prestação dos serviços de contabilidade, atendendo ao requisito do CPC, art. 798, I, d. Precedentes. Decisão modificada, para determinar a conversão da ação de tutela antecedente para execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento provido

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