TJSP. Apelação Criminal. Roubo simples (CP, art. 157, caput). Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de invalidade do reconhecimento pessoal realizado durante a instrução processual, por violação ao CPP, art. 226. Não ocorrência. Reconhecimento pessoal realizado no contexto da pandemia da COVID-19, que trouxe a necessidade de adequação dos atos processuais. Disposições do art. 226 consubstanciam-se em meras recomendações legais, a serem observadas quando possível. Preliminar rejeitada. Mérito. Absolvição por precariedade probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas em harmonia com o conjunto probatório produzido. Exculpatória invocada pelo apelante no contraditório não comprovada pela Defesa. Inteligência do CPP, art. 156. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base definitivamente fixada corretamente em 1/6 acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes do acusado. Ausência de outras circunstâncias modificadoras. Regime Fechado não comporta abrandamento. Gravidade concreta do delito. Apelante ostenta maus antecedentes. Ausência dos requisitos legais para substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito