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DOC. 894.9308.2442.3317

TJRJ. Mandado de segurança. Impetração do mandamus sob alegação de ilegalidade e parcialidade em decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer, em que a impetrante figura como ré. É incabível o manejo de mandado de segurança contra ato judicial, exceto quando diante de ato manifestamente ilegal ou teratológico, evidenciando a ilegalidade ou abusividade capazes de violar direito líquido e certo da parte impetrante. Decisão judicial atacada que reputou não cumprida integralmente a tutela deferida nos autos e concedeu prazo para o seu cumprimento. Alegação de parcialidade do Juízo que deve observar procedimento próprio. Inteligência do CPC, art. 146. Indeferimento da inicial. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e Súmula 267/STF. Sem honorários, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 25, Súmula 512/STF, Súmula 105/STJ. Custas pelo impetrante. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 10 c/c CPC, art. 485, I.

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