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DOC. 920.6139.2415.8373

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - PLANO VERÃO - TEMA 677 DO STJ - COISA JULGADA -

Decisão de indeferimento da aplicação do novo tema 677 do STJ para o cálculo de saldo remanescente, fundada no óbice da coisa julgada - Pretensão da parte exequente (agravante) de apuração de saldo remanescente com base na revisão do tema 677, após o trânsito em julgado da sentença de extinção do feito em razão da satisfação da obrigação (CPC/2015, art. 924, II) - Descabimento - Agravante que manifestou sua expressa concordância com valor do saldo remanescente apurado à época e não se insurgiu oportunamente contra a sentença de extinção pelo pagamento - Preclusão, lógica e consumativa, que se operou sobre o tema (CPC, art. 507 e CPC, art. 508) - Inexistência de questão de ordem pública (CPC/2015, art. 485, § 3º) a ensejar o conhecimento da matéria «ex officio» - Agravante que, ademais, não impugnou o fundamento adotado na decisão agravada - Princípio da dialeticidade (CPC/2015, art. 1.010, III) não observado - Agravo inadmissível (CPC/2015, art. 932, III).

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