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DOC. 957.3927.3144.6636

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI

exigido sobre a incorporação de bens imóveis ao patrimônio da sociedade autora, mediante a integralização de capital social. Pretensão de reconhecimento da extemporaneidade da exigibilidade do crédito tributário ou, subsidiariamente, da imunidade tributária in casu. Sentença de procedência pelo primeiro fundamento. Insurgência do Município réu. Descabimento. Prazo decadencial para a constituição do ITBI que se contabiliza somente após a verificação de que a empresa não se enquadra na hipótese constitucional de imunidade, a qual depende antes do implemento da condição resolutória estabelecida no art. 37, §2º, do CTN. Decreto de reconhecimento da decadência afastado. Julgamento, diretamente por esta C. Câmara, das outras matérias apresentadas na inicial, não apreciadas na origem porque prejudicadas ante o reconhecimento da decadência (art. 1.013, §2º, do CPC). Integralização de bens imóveis ao capital social. Imunidade tributária condicionada à aferição da atividade preponderante. Ausência de comprovação de que a pessoa jurídica exerça, de forma preponderante, atividade de venda e compra, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, ônus que competia à Municipalidade (CPC, art. 373, II). Ausência de receita que, consoante o entendimento do C. STF, leva à necessária conclusão lógica de inexistência de atividade imobiliária preponderante. Imunidade cabível. Inteligência dos arts. 156, §2º, I, da CF/88e 37 do CTN. Procedência da ação que se impunha, porém por esse fundamento. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 1%, nos termos do §11 do CPC, art. 85. Recurso não provido

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