LEI COMPLEMENTAR 207, DE 17 DE MAIO DE 2024
(D. O. 17-05-2024)
(Revogado pela Lei Complementar 211, de 31/12/2024, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-lei 73, de 21/11/1966, a Lei 8.212, de 24/07/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), a Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei 14.075, de 22/10/2020, e a Lei Complementar 200, de 30/08/2023 (Novo Arcabouço Fiscal); e revoga a Lei 6.194, de 19/12/1974 (Lei do DPVAT), e a Lei 8.441, de 13/07/1992, e dispositivos da Lei 8.374, de 30/12/1991, da Lei 11.482, de 31/05/2007, e da Lei 11.945, de 4/06/2009.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 211, de 31/12/2024, art. 4º (Revogação total)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -
CAPÍTULO I - DO SEGURO OBRIGATÓRIO PARA PROTEÇÃO DE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO (Art. 1)
CAPÍTULO II - DA VIGÊNCIA E DA COBERTURA (Art. 2)
CAPÍTULO III - DO PRÊMIO (Art. 4)
CAPÍTULO IV - DO FUNDO (Art. 7)
CAPÍTULO V - DA GOVERNANÇA E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 11)
CAPÍTULO VI - DAS NORMAS CONTÁBEIS E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Art. 13)
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 15)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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