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Lei Complementar 207, de 17/05/2024, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 207, DE 17 DE MAIO DE 2024

(D. O. 17-05-2024)

(Revogado pela Lei Complementar 211, de 31/12/2024, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-lei 73, de 21/11/1966, a Lei 8.212, de 24/07/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), a Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei 14.075, de 22/10/2020, e a Lei Complementar 200, de 30/08/2023 (Novo Arcabouço Fiscal); e revoga a Lei 6.194, de 19/12/1974 (Lei do DPVAT), e a Lei 8.441, de 13/07/1992, e dispositivos da Lei 8.374, de 30/12/1991, da Lei 11.482, de 31/05/2007, e da Lei 11.945, de 4/06/2009.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 211, de 31/12/2024, art. 4º (Revogação total)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -

CAPÍTULO I - DO SEGURO OBRIGATÓRIO PARA PROTEÇÃO DE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO (Art. 1)

CAPÍTULO II - DA VIGÊNCIA E DA COBERTURA (Art. 2)

CAPÍTULO III - DO PRÊMIO (Art. 4)

CAPÍTULO IV - DO FUNDO (Art. 7)

CAPÍTULO V - DA GOVERNANÇA E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 11)

CAPÍTULO VI - DAS NORMAS CONTÁBEIS E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Art. 13)

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 15)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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