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Lei 15.139, de 23/05/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.139, DE 23 DE MAIO DE 2025

(D. O. 26-05-2025)

(Vigência em 24/08/2025. Veja a Lei 15.139/2025, art. 14). Administrativo. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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