LEI 15.139, DE 23 DE MAIO DE 2025
(D. O. 26-05-2025)
(Vigência em 24/08/2025. Veja a Lei 15.139/2025, art. 14). Administrativo. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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