Lei Complementar 99/1999 - Arts.3-4-5
EMENTA: Tributário. Dá nova redação ao inciso I do art. 33 da Lei Complementar 87, de 13/09/96, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.