«Recurso de Embargos de que se conhece em parte e a que se nega provimento.»
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«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte vem prestigiando a autonomia da negociação coletiva na definição de um número fixo de horas in itinere a serem pagas. Eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Extrai-se do acórdão proferido pela Turma que o tempo efetivo de deslocamento do reclamante era de 2 (duas) horas diárias e que a norma coletiva limitou o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) hora por dia, revelando que o tempo previsto na norma respeita o limite de 50% do tempo despendido pelo reclamante no percurso, constatando a observância do critério da proporcionalidade. Portanto, válida a norma coletiva.»... ()
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«Ao contrário do alegado pela agravante, o quadro fático descrito pela Corte Regional não indica claramente tratar-se de pequena propriedade rural não sujeita a penhora nos termos do CF/88, art. 5º, XXVI. Nesse contexto, adotar entendimento diverso, com base nas razões apresentadas na revista, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado em recurso de revista pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.»
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«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.»
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«Ao se verificar a ausência de fundamentos que embasem a reforma da decisão agravada, há de se manter o despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.»
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«Diante da violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.»
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«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada, por meio de prova inequívoca, a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.»... ()
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IGM/alm/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre quitação de acordo homologado judicialmente, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 70.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . O direito material postulado na presente causa (horas extras negociadas em acordo de compensação semanal de jornada) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, portanto, não têm viés constitucional direto, devendo permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. Ademais, nos termos da diretriz dada pelo STF na fixação do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, reputa-se superado o item IV da Súmula 85/TST no tocante à descaracterização do acordo de compensação de jornada pela prestação de horas extras habituais. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO SE REFEREM AO CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO SE REFEREM AO CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso concreto, o Regional consignou que os documentos juntados não se referem ao contrato de trabalho do reclamante. Agravo de instrumento não provido.... ()
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O acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior no sentido que o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição em relação a todos os substituídos, mesmo que a entidade seja considerada ilegítima, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Óbice da Súmula 333. Precedentes recentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, a meu juízo. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%) . Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT considerou que a troca de gás GLP da empilhadeira, realizada uma ou duas vezes por semana, por cerca de 3 a 5 minutos, ocorria por tempo reduzido, razão pela qual concluiu ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade. Ocorre que, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis, porquanto passível de explosão a qualquer momento, não há que se falar em qualquer gradação temporal. Precedentes. Estando a decisão regional em desconformidade com tal entendimento, merece provimento o recurso para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, verifica-se a transcrição de acórdão diverso e estranho aos presentes autos, não permitindo, dessa forma, fazer o necessário cotejo analítico. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 3. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LIMITES DA LIDE. 4. NATUREZA DECLARATÓRIA. INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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A controvérsia retrata circunstância na qual a trabalhadora recebia auxílio-alimentação desde a contratação pelo empregador. Posteriormente, houve instrumento normativo que passou a atribuir natureza indenizatória à parcela, além da adesão do reclamado ao PAT. Importa ressaltar que a matéria em análise não se assemelha àquela examinada no Tema 1046 do STF, porquanto não se discute nos autos a validade da norma coletiva e, sim, seu alcance em relação aos empregados que foram contratados antes ou depois de sua vigência. Ora, como o auxílio-alimentação foi pago desde o início da relação laboral com natureza jurídica salarial, esta circunstância aderiu ao contrato de trabalho. A OJ 413 da SBDI-1 do TST não versa sobre a validade de norma coletiva. O verbete está a cuidar, em verdade, de situação intertemporal na qual o trabalhador tem assegurado, pelo contrato, a natureza salarial do auxílio-alimentação e, portanto, não poderia sobrevir norma para mudar essa natureza jurídica. A permissão contida no CF/88, art. 7º, VI não se aplica, por outro lado, quando a redução do salário não ocorre de modo consciente, com o objetivo claro de diminuir o custo salarial por meio de negociação coletiva. Como não há notícia de ter sido essa a intenção subjacente à norma coletiva que convertera em indenizatória a vantagem até então incorporada ao salário, a situação dos autos remete apenas, como dito anteriormente, a regras de direito intertemporal, sem guardar pertinência com a tese fixada pelo STF ao decidir o Tema 1046 da sistemática de repercussão geral. Precedentes. Agravo não provido. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. No caso em tela, foi consignado pelo Regional constatar-se o descumprimento do pactuado, não sendo possível que benefício previsto em norma regulamentar seja considerado suprimido apenas por não ser renovado nos acordos coletivos posteriores. A jurisprudência majoritária e reiterada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a previsão de pagamento da parcela aos empregados do Banco do Brasil constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque inicialmente prevista por regulamento interno. Assim, não se discute a validade de norma coletiva (tema 1.046 da tabela de repercussão geral de recursos extraordinários do STF), pois as normas coletivas posteriores foram omissas quanto aos anuênios, mas sim a incorporação ao contrato de trabalho por força de norma interna do empregador. Precedentes do TST. Agravo não provido.... ()
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Deve ser mantida a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso, na medida em que não foram atendidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, visto que a transcrição do acórdão, que julgou os embargos de declaração, está incompleta, o que inviabiliza o cotejo e a verificação da ocorrência da omissão. Agravo interno a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO E DIVERSO DAQUELE CONTIDO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A não indicação do trecho da decisão recorrida, que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I, obsta o processamento do recurso de revista. Excerto de acórdão estranho ao dos autos, não cumpre a exigência processual contida na lei de regência . Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 372/TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. REDUÇÃO DO VALOR. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão refere-se à incorporação de função exercida por mais de 10 anos antes da vigência da Lei 13.467/17. Não se há de falar, assim, em aplicação da norma contida no art. 468, §2º, da CLT, introduzido pela referida legislação, de pleno caráter material, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, em respeito à estabilidade e segurança das relações jurídicas, a pretensão do reclamante deverá ser apreciada em face do entendimento contido na Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. Na linha do referido verbete, o recebimento de gratificação de função por dez ou mais anos faz incidir o Princípio da Estabilidade Econômica, a garantir a manutenção do patamar remuneratório ao empregado que, sem justo motivo, foi revertido a seu cargo efetivo ou teve sua gratificação reduzida. A reestruturação organizacional ou administrativa da ré não é considerada como justo motivo para a destituição da função, uma vez que constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado. Logo, comprovado nos autos que a parte autora exerceu funções de confiança por mais de dez anos, torna-se devida a pretensão. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a», do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido .... ()
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Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.
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1. O acordão rescindendo manteve a sentença que declarou nula a revogação unilateral da política de benefícios vigentes à época em que os substituídos eram empregados do HSBC, banco sucedido, e condenou o Bradesco, sucessor, a se abster de revogar, quanto a tais empregados, a política em questão. Determinou que « esta decisão deverá ser observada a partir de sua ciência por parte do demandado « e fixou « multa de R$500.000,00 por trabalhador atingido pela desconsideração, por parte do demandado, do contido nesta decisão «. 2. Na ação rescisória o autor, Banco Bradesco, sustenta que a decisão rescindenda foi proferida com manifesta afronta aos arts. 170, II, da CF/88 e 537 do CPC, caracterizada pelo excessivo valor da multa e pela ausência de fixação de prazo para o cumprimento da obrigação . 3. Na decisão rescindenda não há manifestação sobre a matéria objeto do II da CF/88, art. 170, circunstância que inviabiliza a rescisão do julgado por esse fundamento, a teor do entendimento concentrado no item I da Súmula 298/STJ. 4. De outra parte, a decisão que impõe o pagamento de astreintes não faz coisa julgada material, uma vez que não resolve a lide posta em juízo. Precedentes. A alegação da inexistência de fixação de prazo razoável para o cumprimento da obrigação não altera a conclusão supra, uma vez que, além de se tratar de obrigação de não fazer, a decisão que impõe o pagamento de astreintes pode ser modificada na fase de execução em todas as suas nuances, a teor do parágrafo 1º do CPC/2015, art. 537, inclusive no que tange à fixação de prazo para o cumprimento da obrigação ou à alteração deste. 5. Vale registrar que o acórdão rescindendo afastou expressamente a alegação de que o valor da astreintes foi exorbitante. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. DECISÃO EXTRA PETITA . AFRONTA AOS ARTS. 5º, INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 492 DO CPC . 1. O autor renova a alegação de que, ao manter a sentença na parte em que facultou aos substituídos manifestarem opção pelo regulamento do HSBC ou pelo do Bradesco, o acórdão rescindendo incorreu em decisão extra petita, uma vez que não houve pedido nesse sentido. 2. No que se refere à pretensão rescisória fundada em afronta aos incs. LIV e LV da CF/88, art. 5º, tem incidência o entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte a inviabilizar o acolhimento do pedido. 3. Não se constata a indigitada afronta ao CPC, art. 492, uma vez que, na petição inicial da ação civil pública, o Sindicato reclamante requereu que fosse determinado ao reclamado que se abstivesse de revogar unilateralmente a política de benefícios mantida pelo antigo empregador. A circunstância de o julgador ter facultado aos empregados a opção por um ou por outro plano não caracteriza o extrapolamento do objeto da demanda, que permaneceu adstrito à questão relativa à alteração unilateral da política de benefícios aplicável aos substituídos. Ademais, na contestação, o reclamado afirma que a decisão quanto ao conjunto de benefícios mais vantajoso cabe ao empregado, tendo esta tese da defesa sido acolhida pelo julgado rescindendo. Nos termos do art. 141 e 492 do CPC, os limites da lide são fixados pelos pedidos formulados e pelos argumentos da defesa. Precedentes. Violação não constatada. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA AO INCS. LIV e LV DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. A pretensão rescisória, fundada em cerceamento do direito de defesa decorrente do indeferimento da produção de prova, não se viabiliza pela indigitada violação aos incs. LIV e LV, da CF/88, a teor do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte, a qual orienta que « os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório". A possibilidade de o juiz indeferir a produção de prova é regulada por norma infraconstitucional que não foi indicada na ação rescisória . Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL . AFRONTA AOS ARTS. 5º, INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 81, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CDC. A pretensão recursal não se viabiliza, uma vez que o reconhecimento de afronta manifesta aos incs. LIV e LV da CF/88, art. 5º encontra óbice no entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. Por outro lado, embora o III do parágrafo único da Lei 8.078/1990, art. 81 (CDC) estabeleça o conceito de direitos individuais homogêneos para o fim de legitimar a sua defesa a título coletivo, a referida norma nada diz sobre a amplitude da legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual da categoria que representa. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA AOS CLT, art. 444 e CLT art. 468 E AO ITEM II DA SÚMULA 51 DESTA CORTE. ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS POLÍTICAS DE BENEFÍCIOS DO BANCO SUCEDIDO (HSBC). FACULTADO AOS EMPREGADOS A OPÇÃO PELA POLÍTICA DE BENEFÍCIOS DO BANCO SUCEDIDO OU DO BANCO SUCESSOR (BRADESCO) . 1. A decisão rescindenda se limitou a declarar a nulidade da alteração unilateral das normas oriundas do HSBC e a facultar aos empregados originários desse banco a opção pelas normas deste ou pelas do Bradesco. 2. Além de haver controvérsia nesta Subseção sobre o cabimento de ação rescisória por contrariedade a súmula persuasiva, como é a Súmula 51/STJ, o fato é que, na decisão rescindenda, não há debate sobre a validade da opção do empregado por um ou por outro regulamento, não se constatando, assim, contrariedade ao item II da referida Súmula, o qual orienta que, « havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. 3. Também não se verifica a indigita afronta aos CLT, art. 444 e CLT art. 468, uma vez que não se constata a premissa de a alteração comunicada pelo reclamado aos substituídos ter sido decorrente de «livre estipulação das partes interessadas» (CLT, art. 444) ou de «mútuo consentimento» (CLT, art. 468), porque, conforme já salientado, tratou-se de comunicação de alteração unilateral do contrato de trabalho. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. Julgado do Recurso Ordinário, fica prejudicado o exame do agravo interposto pelo Sindicato contra a decisão que deferiu a liminar requerida pelo autor.... ()
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Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula 214/TST. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para restabelecer a sentença que reconheceu a validade da norma coletiva que regulou a concessão das férias do trabalhador marítimo em período coincidente com o período de folga, em decorrência do regime de trabalho 1x1 (um dia de descanso para um dia embarcado) . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Diga-se, por fim, que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 tem aplicação imediata, não havendo previsão de modulação dos seus efeitos jurídicos. No caso, tem-se que o egrégio Colegiado Regional decidiu em dissonância com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, tendo a decisão monocrática recorrida adequado a jurisdição ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046) . Agravo a que se nega provimento.... ()
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In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 3 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos» . 5 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 6 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 7 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador» (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 8 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 9 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 10 - Na hipótese dos autos, o TRT entendeu que cabe ao ente público tomador de serviços demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, destacando que «o segundo reclamado não trouxe qualquer documento apto a indicar que realizou alguma espécie de fiscalização do contrato". 11 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 12 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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Cinge-se a controvérsia à competência material desta Justiça Especializada para apreciar o pedido de indenização pelos danos causados ao empregado pela Caixa Econômica Federal - CEF, em razão da incorreção dos valores repassados à entidade de previdência privada (Funcef). A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização por danos causados ao empregado pela Caixa Econômica Federal - CEF, em face da incorreção dos valores repassados à entidade de previdência privada (Funcef), situação que difere da decisão do STF proferida nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, na medida em que a reclamante não pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria, mas, sim, a indenização em razão da incorreção de valores repassados à entidade de previdência privada. Precedentes. Exatamente nessa linha é a diretriz fixada no Tema 1021 do C. STJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.
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Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
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Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 459/TST. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, ao condenar a ré ao pagamento das horas extras, considerando inválidos os cartões de ponto apresentados, expendeu os seguintes fundamentos: a) foram apresentados cartões de ponto sem a assinatura do reclamante e oportunamente impugnados; e b) além de registros em que não se pode verificar a jornada cumprida em razão da mensagem «problemas no equipamento». 3. Cotejando-se o acórdão recorrido com as razões do recurso de revista, depreende-se que a recorrente limita-se a afirmar que a ausência da assinatura do autor não retira o valor probatório dos cartões de ponto, a asseverar que apresentou cartões de ponto idôneos, bem como que demonstrou a inviolabilidade do sistema de ponto. A recorrente, no entanto, não cuidou de impugnar especificamente o fundamento erigido pelo Tribunal Regional no sentido de que foram apresentados registros em que não se pode verificar a jornada cumprida em razão da mensagem «problemas no equipamento» - fundamento autônomo e suficiente para manutenção da decisão do TRT que julgou inválidos os cartões de ponto apresentados. 4. Nesse contexto, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte recorrente não infirmou todos os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que proferido, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido .
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1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com fundamento no que foi decidido pela Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo, apesar de ter estipulado juros de mora de 1%, foi omisso em relação ao índice de correção monetária. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 5. Considerando-se, portanto, que não houve manifestação expressa quanto ao índice de correção monetária aplicável no título executivo, e estando o processo na fase de execução, incidem no caso os parâmetros fixados na decisão do Supremo, isto é, a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e provido II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Superado o óbice apontado na decisão de admissibilidade, prossegue-se no exame do cabimento do recurso de revista adesivo, ainda em sede de agravo de instrumento, conforme autoriza a Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2 - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF NAS ADCS 58 E 59. Reportando-me às razões decidir do recurso de revista da reclamada, em que ficou explicitado que a decisão proferida pelo STF nas ADC’s 58 e 59 possui eficácia erga omnes e efeito vinculante ao Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º) e, além disso, se trata de matéria de ordem pública. A aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF), pelo que não há de se conceber em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . Na modulação dos efeitos prevista pelo STF nas referidas ADCs, apenas «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês», o que não é a hipótese dos presentes autos, em que permaneceu a discussão quanto ao índice de correção monetária aplicável, atraindo, assim, a aplicação do entendimento do STF fixado nas ADCs 58 e 59. Agravo de instrumento não provido.... ()
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Cinge-se a controvérsia sobre a natureza jurídica da participação nos lucros e resultados (PLR) prevista em acordo coletivo de trabalho. O Regional constatou que a norma coletiva anexada aos autos está de acordo com o art. 7º, XI, da CF/88e a Lei 10.101/2000. Desse modo, reconheceu a natureza jurídica de verba indenizatória da referida parcela. O recorrente alega que a parcela paga a título de PLR era desvinculada do efetivo lucro da sociedade empresarial e tinha como base o salário nominal do empregado. A análise da tese recursal requereria reexame de conteúdo fático probatório, já que a não houve manifestação no acórdão Regional sobre a vinculação da PLR ao salário nominal, tampouco foi suscitada negativa de prestação jurisdicional. A aferição das alegações recursais requererianovo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão Regional, hipótese que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência. Agravo de instrumento não provido LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da condenação da reclamante em multa por litigância de má-fé, pela mera interposição de recurso com a finalidade de discutir a natureza jurídica da parcela participação nos lucros e resultados, revela-se dissonante do entendimento firmado por esta Corte, circunstância apta a revelar a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . Ante possível violação do art. 5º, XXXV, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O Regional manteve sentença de mérito que condenou o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por entender extrapolado o exercício regular de ação, ao pleitear o reconhecimento da natureza salarial da PLR, nada obstante ciente de sua regular previsão em norma coletiva. O recorrente alegara, em suas razões recursais, ter havido o desvirtuamento da parcela paga a título de participação nos lucros e resultados, já que esta não era adimplida com base no efetivo lucro da empresa. Nesse contexto, a argumentação jurídica feita pela parte não revela, per se, deslealdade processual ou abuso do direito constitucional de ação. Tampouco há nos autos prova inequívoca de dolo com a finalidade de prejudicar a parte adversa ou a macha processual. Portanto, não constatada a litigância abusiva pelo autor, nos termos do CPC, art. 80 e 793-B da CLT, deve ser afastada a aplicação de multa por litigância de má-fé imposta pelo Regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Em relação à multa por litigância de má-fé, conforme o Tema 401 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a», e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, V, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS ESTABELECIDOS EM NORMA DE PROTEÇÃO E DE SEGURANÇA DO TRABALHO . Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS ESTABELECIDOS EM NORMA DE PROTEÇÃO E DE SEGURANÇA DO TRABALHO . A jurisprudência desta Corte admite rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais. Contudo, a majoração ou redução do valor indenizatório só é possível nas hipóteses em que o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, visando a reprimir apenas as quantificações elevadas ou pequenas, sendo exatamente esta a hipótese dos autos. Verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, ao majorar o valor fixado na sentença para R$ 2.500.000,00, não observou as peculiaridades do caso concreto, necessária a redução da indenização para R$ 500.000,00. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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Constata-se da leitura de seu apelo principal, às págs. 256-262, que o Banco, ora agravante, não cuidou de transcrever os fundamentos da decisão regional em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, que se refere expressamente a « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista» (item I), e à impugnação de «todos os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho» (item III), o que obsta a sua pretensão recursal. Precedentes. Com efeito, a ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento e (ou) o agravo interno. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, restando incólume o despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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