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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 110

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Doc. 186.1092.0000.2000

1 - STJ. Conflito de competência. Território transformado em Estado. Instalação futura. Incidência de normas constitucionais. CF/88, art. 110. ADCT da CF/88, art. 14.

«- Nos Territórios Federais transformados em Estado (ADCT/88, art. 14), enquanto não instalada a justiça própria, a jurisdição e as atribuições cometidas aos Juízes Federais caberão aos juízes da justiça local, incidindo a regra do paragrafo único do art. 110 da constituição.»

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Doc. 103.1674.7321.7200

2 - STJ. Competência. Litisconsórcio. Ação contra a União ajuizada, no Rio de Janeiro, por autores com domicílios em Estados diversos. Possibilidade da União excepcionar o foro para que a demanda obedeça o CF/88, art. 110, § 2º (Distrito Federal). Inexistindo exceção prorroga-se o foro para todos os demandantes (CPC, art. 94, § 4º).

«A UNIÃO é demandada, em princípio, no foro do domicílio do autor, ou no Distrito Federal. Quando há litisconsórcio ativo e os autores têm domicílios distintos, pode a UNIÃO excepcionar o foro, para exigir que a demanda obedeça à regra do CF/88, art. 110, § 2º. Não havendo exceção, segue-se a regra do CPC/1973, art. 94, § 4º, prorrogando-se o foro eleito para todos os demandantes (precedente do STJ).»

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Doc. 195.8520.6000.8200

3 - STJ. Processual civil. Precatório. Inadimplemento. Ordem de sequestro de verba pública. Possibilidade.

«1 - Caso em que busca o município a suspensão da decisão que determinou o depósito de R$ 5.758.903,61, sob pena de sequestro e suspensão dos repasses do fundo de participação. Ainda, pretende que seja reconhecida a violação ao acordo firmado com as Presidências do TJ/ES e TRT/ES, bem como a CF/88, art. 110, determinando-se à autoridade coatora que adote o rito constitucional de pagamento de precatórios concernente ao regime comum. 2 - Contudo, extrai-se dos autos que o precatór... ()

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