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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 120

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Doc. 103.1674.7016.3000

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. Pertinência temática. Medida Provisória 1.523/96, art. 3º reeditado com correção de erro material pela Medida Provisória 1.523-1/96. Aposentadoria e vinculação previdenciária dos magistrados classistas na Justiça do Trabalho e dos Magistrados da Justiça Eleitoral.

«Aposentadoria e vinculação previdenciária dos magistrados classistas na Justiça do Trabalho e dos Magistrados na Justiça Eleitoral nomeados na forma dos incs. II do art. 119 e III do § 1º do CF/88, art. 120. Questão de ordem resolvida no sentido de não reconhecer o vínculo de pertinência temática (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI): o juiz classista temporário, nestas funções, é órgão da magistratura, e não trabalhador da indústria; a defesa de ... ()

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Doc. 200.8112.0000.1800

2 - STF. Constitucional e eleitoral. Agravo interno em mandado de segurança. Impetração contra ato do presidente da república. Nomeação de candidato para compor o tre/ma. Vaga oriunda da advocacia. Ato complexo. Legítimo exercício das atribuições conferidas pela CF/88, art. 102, § 1º, III. Alegado desrespeito aos postulados do contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1 - Inexiste comprovação de ilegalidade ou abuso de poder decorrente do ato Presidente da República, o qual, em fiel exercício das atribuições conferidas pela CF/88, art. 120, § 1º, III, do texto constitucional, nomeou Bruno Araujo Duailibe Pinheiro para compor o Tribunal Eleitoral do Estado do Maranhão, no cargo de Juiz Titular. 2 - Igualmente, inexiste nulidade quanto à formação do ato complexo, ora impugnado, uma vez que a nomeação somente ocorreu depois de finalizada a eta... ()

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