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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 333

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Doc. 195.2474.2000.0500

1 - TJMMG. Violência arbitrária. Policial militar. Ofensa física. Repartição policial. Condenação. Acrescida a pena de lesão causada. Improvimento ao apelo interposto. CPM, art. 333.

«Policial Militar que no desempenho da função policial pratica ofensa física em preso sob sua guarda, no interior de repartição policial, responde pelo crime de violência arbitrária. À respectiva pena deverá ser acrescida a da lesão causada.»

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Doc. 195.2474.2000.1200

2 - TJMMG. Crime de violência arbitrária. Recolhimento de civis nus à cela do destacamento. Caracterização. CPM, art. 70, «g» e «i». CPM, art. 333. CPPM, art. 439.

«Recolher-se três rapazes, completamente nus, em noite fria de junho, em uma cela úmida do destacamento, constitui violência arbitrária, que caracteriza o tipo do CPM, art. 333.»

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