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Decreto lei nº 1.002/1969 art. 295

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Doc. 231.2040.6573.0287

1 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada violação aos CPPM, art. 295 e CPPM art. 297. Tese defensiva de inexistência do fato criminoso. Pretensão de modificação do fundamento absolutório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - As instâncias ordinárias concluíram que os elementos de prova colhidos no curso das interceptações telefônicas, judicialmente autorizadas, revelam a existência de indícios de que os fatos narrados na denúncia poderiam ter ocorrido, e por não haver prova segura em sentido contrário, não seria possível a absolvição dos réus com fundamento no art. 439, «a», primeira parte, do CPPM. 2 - Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir estar provada... ()

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Doc. 250.4011.0787.0206

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Policial militar. Instauração de processo administrativo disciplinar. Pedido de suspensão. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de São Paulo objetivando a suspensão do procedimento administrativo disciplinar e instauração de incidente de insanidade do autor. II - Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: « assegurou à parte o devido processo legal, a ... ()

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Doc. 221.0190.3511.4226

3 - STJ. Homicídio. Prova criminal. Autópsia psicológica. Pronúncia fundada em elementos judicializados. Controvérsia acerca da causa mortis deverá ser solucionada pelo conselho de sentença. Autópsia psicológica. Prova atípica. Falibilidade de provas científicas. Controle de admissibilidade. Viés subjetivo. Cotejo com demais provas acostadas aos autos. Ordem de habeas corpus denegada. CF/88, art. 5º, LXXV. CPP, art. 3º. CPP, art. 157. CPP, art. 413, § 1º. CPC/2015, art. 369. CPPM, art. 295.

A autópsia psicológica constitui prova atípica admissível no processo penal, cabendo ao magistrado controlar a sua utilização no caso concreto. 1 - A decisão de pronúncia funciona como um filtro pelo qual apenas são submetidas as acusações fundadas, viáveis, plausíveis e idôneas a serem objeto de decisão pelo Conselho de Sentença. 2 - Exige-se, em termos de standard probatório, a existência de lastro probatório judicializado, produzido com observância do contraditório ... ()

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