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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 329

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Doc. 103.1674.7267.8300

1 - STJ. Fiança. Falta de notificação do réu acerca das suas obrigações. Não comparecimento a juízo. Quebra do benefício. Não ocorrência.

«O não comparecimento do réu a juízo não enseja a quebra da fiança, se desatendida a formalidade do parágrafo único, do CPP, art. 329, vale dizer, notificação das obrigações acerca do benefício e conseqüências decorrentes de eventual descumprimento.»

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Doc. 144.7244.0026.0700

2 - TJSP. Homicídio qualificado. Tentativa. Desclassificação para o crime de resistência qualificada, previsto no CPP, art. 329, § 1º. Decisão fundamentada em linguagem serena e comedida. Desclassificação própria, expressamente prevista no CPP, art. 492, § 1º. Suficiência para a remessa do processo ao Juiz monocrático competente. Recurso improvido.

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Doc. 231.0110.8436.7724

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Terreno de marinha. Transferência da propriedade de bem público por acordo entre particulares. Inviabilidade. Modificação do pedido no curso do processo. Impossibilidade. Provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional do acórdão recorrido. Competência do STF.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou (fl. 799, e/STJ): «O recurso não merece provimento. A propriedade da União sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos é atestada não por mero registro cartorial, mas sim por disposição constitucional prevista, expressamente, no art. 20, VI... ()

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Doc. 513.3342.3618.1645

4 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA REQUERIDA PELO MEMBRO DO PARQUET E DEFERIDA, NOS AUTOS DE MEDIDA INCIDENTAL DE QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS EM PODER DOS INTERESSADOS EM EPÍGRAFE, POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS MESMOS. ALEGAÇÕES DE: 1) OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO (DIREITO À PROVA) E VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA; E, 2) IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL REQUERIDA E DEFERIDA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 293/298 do Regimento Interno do TJRJ, e, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão, de fls. 04/07 dos autos anexos, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Organizações Criminosas da Comarca da Capital, na qual se decretou a perda da prova, requerida pelo membro do Parquet e deferida, nos autos de medida incidental de quebra de sigilo dos dados telefônicos... ()

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